CARTÃO PERNAMBUCANAS
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA “CARTÃO PERNAMBUCANAS”
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS, sediada na Rua da Consolação 2.387/2.411, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n.o 61.099.834/0001-90, doravante designada ALTSA e PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sediada na Rua da Consolação 2387/2411, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n.o 43.180.355/0001-12, doravante designada PEFISA, e de outro, o CLIENTE PERNAMBUCANAS, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justa e contratada a posse e uso do Cartão Pernambucanas, que o habilitará a adquirir bem(ns) ou serviço(s) em estabelecimentos de ALTSA e/ou noutros estabelecimentos por ela credenciados, mediante pagamento a prazo, consoante as linhas de crédito colocadas à disposição por ALTSA, PEFISA e/ou por instituições financeiras por estas escolhidas, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE, USO E GUARDA DO CARTÃO PERNAMBUCANAS
1. O CARTÃO é de exclusiva propriedade de ALTSA, que faculta ao USUÁRIO a posse e uso pessoal, sendo para este nominativo, intransferível e insuscetível de cessão a qualquer título, não sendo ALTSA responsável pela utilização do CARTÃO por terceiros, seja a que título for, sendo o usuário o único e exclusivo responsável.
1.1. A critério de ALTSA, poderá o USUÁRIO, sob sua inteira responsabilidade, conta, risco e a seu débito, autorizar, por escrito, a emissão de um ou mais Cartões para uso de seu(s) indicado(s) beneficiário(s), cujos débitos integrarão a conta do USUÁRIO, que por eles responderá como se os houvesse contraído, para todos os fins.
1.2. O USUÁRIO e/ou seu(s) beneficiário(s) deverá(ão), na entrega do CARTÃO, lançar sua(s) assinatura(s) usual(is) no espaço apropriado, ficando o USUÁRIO, em qualquer caso, responsável pelos prejuízos decorrentes da falta de qualquer assinatura.
1.3. O USUÁRIO, em caso de extravio, perda ou furto do Cartão, obriga-se a avisar incontinente a ALTSA, que não se responsabilizará por compras indevidamente efetuadas no nome do USUÁRIO, até que o cancelamento do Cartão possa constar das listas próprias dos seus estabelecimentos.
1.4. Alegando o USUÁRIO, a não autenticidade da(s) compra(s) realizada(s), ALTSA reserva-se no direito de utilizar-se de todos os meios disponíveis para verificar a autenticidade da(s) assinatura(s) constante(s) no(s) comprovante(s) de compra(s), inclusive, submetendo a(s) assinatura(s) a exames grafotécnicos.
1.5. O USUÁRIO desde já autoriza e aceita a gravação das ligações telefônicas efetuadas, como meio de prova, reconhecendo que tal prática visa a garantia dos direitos de ambas as partes.
1.6. O USUÁRIO obriga-se a informar a ALTSA mudança havida no endereço por ele indicado para entrega de correspondência, arcando em caso de não o fazer, com as conseqüências decorrentes desta omissão, inclusive quanto ao atraso, ou não recebimento de informações.
1.7. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo as partes, a qualquer tempo e sem justificativas, rescindi-lo, quando deverão ser liquidados os débitos, porventura, existentes, e restituído(s) o(s) Cartão(ões) do USUÁRIO e demais beneficiários, mantidas as condições pactuadas até que a relação entre as partes chegue a termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DOS PLANOS DE PAGAMENTO
2. O USUÁRIO e/ou seu(s) beneficiário(s) poderão adquirir mercadorias e/ou serviços disponíveis para este Sistema, a critério de ALTSA, PEFISA e dos estabelecimentos credenciados, mediante a apresentação do CARTÃO e assinatura, no ato da compra, do(s) Comprovante(s) da(s) aquisição(ões) realizada(s), quando, então, optará(ão) por um dos planos de pagamento colocados à disposição, na época, por ALTSA e PEFISA.
2.1. Este instrumento é parte integrante do Comprovante de Compra, e as cláusulas e condições aqui estabelecidas são consideradas como se nele estivessem transcritas; da mesma forma, os dados constantes do Comprovante de Compra, consoante o plano escolhido, integram este contrato, como se aqui estivessem transcritos.
2.2. Na determinação do valor da(s) parcela(s) a ser(em) paga(s) pelo USUÁRIO em seus respectivos vencimentos, consoante o plano escolhido, aplicar-se-ão as taxas de juros e encargos vigentes no dia, facultado ainda a ALTSA repassar ao USUARIO do CARTAO as taxas de serviços cobradas pela PEFISA referentes aos serviços prestados por esta, em conformidade com as regulamentações expedidas pelo Banco Central do Brasil.
2.2.1. Será cobrada por ALTSA e/ou PEFISA, do USUÁRIO, tarifa referente ao ressarcimento de ventuais Custos de cobrança, sendo assegurado ao USUÁRIO, expressamente, tal direito.
2.3. ALTSA expedirá, periodicamente, extrato de conta corrente, ou comprovantes para pagamento de parcelas, cujo saldo devedor será pago na data do vencimento, nos seus estabelecimentos comerciais ou outros credenciados.
2.4. O recebimento, por liberalidade, dos débitos vincendos (futuros) não implicará na quitação dos débitos anteriores ainda não pagos.
2.5. O pagamento dos débitos devidos pelo USUÁRIO não está condicionado ao recebimento do extrato, sendo este mero informativo, de caráter complementar, podendo o saldo ser obtido em consulta à Central de Atendimento, através dos telefones colocados à disposição por ALTSA, ou em qualquer de seus estabelecimentos.
A dívida não paga até o vencimento, no todo ou em parte, estará sujeita a atualização pelas taxas vigentes no mercado, multa de mora à base de 2% sobre o seu valor e juros moratórios de 1% ao mês, além dos encargos de cobrança.
2.6. No plano de Crédito Rotativo, o USUÁRIO, até a data de vencimento, poderá optar entre liquidar integralmente seu débito ou financiar a importância não paga, observado sempre o valor mínimo que será estipulado por ALTSA e PEFISA, conforme informação publicada em seus estabelecimentos e registrada em seu extrato.
2.7. A PEFISA é a única responsável pela elaboração e concessão de financiamento ao USUÁRIO, dos saldos em aberto de responsabilidade deste último, quando do plano Crédito Rotativo, ou de compras, pelo valor total ou parcial, por planos parcelados.
2.8. O USUÁRIO terá como instrumentos controladores periódicos o extrato, que ser-lhe-á enviado periodicamente, a Central de Informação ao Cliente, a consulta a qualquer estabelecimento ALTSA, onde poderá obter as seguintes informações: saldo anterior (importância pendente de pagamento, se houver); pagamentos e compras efetuados no período; eventuais ajustes; data do vencimento; despesas financeiras (custos, encargos, juros debitados no período); saldo atual (resultado das operações antes apontadas); mínimo a pagar (quantia mínima a pagar, equivalente ao percentual constante do extrato, somada às prestações fixas, vencíveis no mesmo dia e relativos a outros planos de financiamento).
2.9. A utilização do CARTÃO, ainda que o limite de crédito não se haja esgotado, estará sujeita, a critério de ALTSA, a nova avaliação do potencial creditício do USUÁRIO a cada compra realizada, podendo-lhe ser negada a venda através do sistema CARTÃO, sempre que, a critério exclusivo de ALTSA, a nova operação puder, por qualquer motivo, comprometer, ou mesmo dar indícios de dificultar a liquidez das operações financeiras mantidas entre ALTSA, PEFISA e USUÁRIO.
2.10. ALTSA, a seu critério, atribuirá ao cliente limite de crédito, reservando-se a faculdade de alterá-lo a qualquer tempo e sem prévio aviso, segundo as condições creditícias do USUÁRIO avaliadas unilateralmente pela concedente de crédito, considerando, também, suas conveniências operacionais ou, ainda, a capacidade de solvência e garantias demonstradas ou apresentadas pelo USUÁRIO. As partes acordam que a concessão de crédito é ato unilateral e não obrigatório, portanto, sujeito exclusivamente à vontade do concedente, não se constituindo em obrigação de qualquer espécie.
2.11. A parte do saldo que venha a exceder o limite de crédito atribuído por ALTSA ao USUÁRIO deverá por este ser liquidada no primeiro extrato emitido, não sendo computada para cálculo do saldo mínimo a pagar, mas antes somando-se a este.
2.12. Não ocorrendo o pagamento do saldo excedente, o USUÁRIO ficará imediatamente impedido de fazer novas operações com o Cartão Pernambucanas até que o débito seja integralmente quitado.
2.13. A cobrança de todas as importâncias devidas em razão deste Contrato, será feita por ALTSA ou por quem esta indicar, ainda que em nome e por conta da PEFISA, responsável pela concessão do financiamento ao USUÁRIO.
2.14. Quaisquer tolerâncias ou concessões de ALTSA ou PEFISA serão consideradas meras liberalidades, não importando em alteração, modificação ou novação deste contrato, suas cláusulas e condições, nem constituirão precedentes invocáveis pelo USUÁRIO.
2.15. É facultado a ALTSA e a PEFISA informar ao Serviço de Proteção ao Crédito, ou equivalente, a mora ou inadimplência de débitos de responsabilidade do USUÁRIO.
2.16. O USUÁRIO autoriza que seja lançado no extrato ou qualquer outro informativo, o débito referente a aquisição de serviços junto a ALTSA, inclusive, financiamento de saques emergenciais, ou quaisquer outros débitos contraídos junto a ALTSA ou PEFISA, nas condições estipuladas em documento próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2. rescindir-se-á de pleno direito este contrato, sem necessidade de aviso ou notificação, vencidas todas as obrigações nele estipuladas, tornando-se imediatamente exigível o total da dívida, sujeita aos encargos contratados e ainda acrescida de pena convencional à base de 10% (dez por cento) do total em aberto, a título de perdas e danos, no caso do USUÁRIO requerer concordata, ter requerida sua falência ou insolvência, sofrer protesto cambiário ou execução, deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estabelecidas, especialmente, deixar de pagar no vencimento o valor mínimo estipulado no extrato periódico ou qualquer das prestações relativas às demais linhas de crédito. Nestas hipóteses, o USUÁRIO obriga-se à imediata devolução do Cartão de seu uso e do(s) eventual(is) beneficiário(s).
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
4. O USUÁRIO autoriza ALTSA e PEFISA a se utilizarem dos seus dados cadastrais para expedição de extratos, cobranças e outras comunicações promocionais ou informativas.
4.1. ALTSA, na qualidade de proprietária do Cartão, não se responsabiliza por controvérsias relativas à qualidade dos bens ou serviços que devem ser resolvidas entre o estabelecimento fornecedor e o USUÁRIO do Cartão de Crédito.
4.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo (Fórum Central) para dirimir as questões oriundas deste Contrato, podendo ALTSA optar pelo domicílio do USUÁRIO, a seu exclusivo critério.
4.3. O USUÁRIO declara serem verdadeiros os dados acerca de sua identificação, ter lido e estar de pleno acordo com este contrato, achando-o redigido em termos claros e precisos compreendendo-o integralmente e sem ressalvas. E, por estarem desta forma justas e contratadas, assinam o presente instrumento, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
4.4. O USUÁRIO autoriza ALTSA e PEFISA a consultarem as informações financeiras registradas em seu nome perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.