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1- Quais são as taxas de juros do plano rotativo e como é o seu funcionamento?

As compras no plano rotativo não têm juros. Apenas em caso de atraso no pagamento da fatura ou pagamento parcial, haverá a cobrança da taxa de 9,63% ao mês sobre o saldo restante e, a partir do 3º dia de atraso é aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.

O seu funcionamento: na compra dos produtos de cama, mesa, banho, tapetes e vestuário, oferece até 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento. Nas compras de eletroeletrônicos e utilidades domésticas, o prazo para o pagamento é de até de 45 (quarenta e cinco) dias. O cliente pode escolher a data de vencimento dentre as opções: 1 (primeiro), 5 (cinco), 11 (onze), 15 (quinze), 21 (vinte e um) ou 25 (vinte e cinco) do mês.


2- Qual a diferença entre compra parcelada e compra no plano rotativo?

Rotativo: Está condicionado a um vencimento fixo escolhido pelo cliente ao solicitar o cartão PERNAMBUCANAS. Como opção de pagamento, o cliente pode pagar um valor intermediário entre mínimo e total de sua fatura, refinanciando o restante para o mês seguinte.

Parcelado / Especial:
Parcelas fixas com o primeiro pagamento para 30 (trinta) dias a partir da data da compra.


3- Como posso me informar sobre o meu limite para compras?

Para informações sobre limite, o cliente deverá contatar a CCPE - Central do Cliente Pernambucanas:
Capitais e Regiões Metropolitanas - 4004 0066
Demais regiões - 0800 724 00 66


4- Dependendo do acúmulo de parcelas em atraso ou do tempo de atraso, há redução do limite do meu cartão?

O limite de crédito é determinado em função da capacidade de pagamento mensal que o cliente possui, considerando também o seu comportamento no que se refere à compras, pagamentos realizados e atualização cadastral. Dependendo do comportamento, pode haver um aumento ou redução do limite de crédito.


5- À medida que pago as prestações de minhas compras, libero o meu limite para novas compras?

Nas compras parceladas, o limite somente retorna ao cartão com a quitação do contrato.


6- O limite que é disponibilizado para compras, é o mesmo usado para empréstimo? Eu sou obrigado a assinar um seguro para fazer o empréstimo?

O limite disponível no Cartão Pernambucanas é o mesmo, tanto para compras como para empréstimo. Cabe ressaltar que a concessão de empréstimo estará condicionada à análise de crédito, a ser realizada no momento da solicitação.

Não é obrigatório fazer qualquer tipo de seguro, seja quando realizar compras, seja quando requisitar empréstimos. Esta decisão cabe exclusivamente ao cliente.


7- Não recebi o extrato para pagamento, o que devo fazer para realizar o pagamento?

Para compras do plano rotativo, um extrato é enviado à residência do cliente antes do vencimento. Para isso, é importante que mantenha suas informações cadastrais sempre atualizadas, comunicando à uma das lojas da Pernambucanas ou à Central do Cliente Pernambucanas qualquer alteração de endereço, telefone, etc. Desta forma, o não recebimento pode ocorrer em decorrência de extravio ou da impossibilidade de localização do cliente, em face da desatualização de seu cadastro. Neste caso, para efetuar o pagamento, o cliente deve comparecer a uma das lojas da Pernambucanas, evitando cobrança de encargos por atraso. Nas compras no plano parcelado, o cliente já recebe, no ato da compra, o extrato para acompanhamento de todas as parcelas.


8- Quais os telefones das centrais de seguros para orientações sobre cobertura e outras dúvidas?

Residencial Premiado: 0800 285 01 15
Proteção Financeira: 0800 704 02 03
Compra Protegida: 0800 704 02 03
Previdente: 0800 704 02 03
Acidentes pessoais premiado: 0800 704 02 03
Cartão protegido: 0800 704 02 03


9- Qual o telefone da Central de Relacionamento PERNAMBUCANAS?

Grande SP - 2122-9222
Demais regiões - 0800-7022066


10- Qual o procedimento para cancelamento de cartão?

Se o motivo for roubo ou perda do cartão, o cliente deve entrar em contato com a CCPE - Central do Cliente Pernambucanas e solicitar o cancelamento. Em outros casos, o cliente deverá comparecer à qualquer loja PERNAMBUCANAS.


11- Fiz uma compra para uma amiga que não tinha cartão PERNAMBUCANAS. Agora, que a minha amiga já tem o seu próprio cartão, é possível transferir a dívida?

Sim, é possível fazer a transferência do contrato do cartão de um cliente para o cartão de outro cliente com a sua autorização, por escrito. Isso deve ser feito na loja com os dois titulares.


12- Com quais escritórios de cobrança a Pernambucanas trabalha atualmente?

Atualmente a Central de Relacionamento Pernambucanas conta com o apoio de oito escritórios contratados pela PERNAMBUCANAS para o tratamento das contas em atraso.

Esses escritórios oferecem as mesmas condições de pagamento da Central e demais canais PERNAMBUCANAS.

Essa é mais uma alternativa para ampliar o contato para a regularização creditícia dos clientes, a fim de que possam voltar a utilizar as facilidades do cartão PERNAMBUCANAS.

Os escritórios são:
Starcred,
Zanc,
Hoepers,
Contax,
Siscom,
Larc,
Creditone e
A1 Soluções.


13- É possível fazer um parcelamento da minha dívida? Qual a taxa de juros?

É possível fazer acordos para parcelamento de dívida, bem como conceder descontos para pagamentos à vista.

As condições devem ser acordadas junto a nossa Central de Relacionamento Pernambucanas.


14- Onde deve ser pago o acordo?

O acordo é feito por telefone e a sua efetivação está condicionada ao pagamento, na loja, do valor de entrada acordado e assinatura do contrato de repactuação. Após esse procedimento o cliente receberá, em seu endereço de correspondência, os boletos das parcelas para pagamento em uma das lojas PERNAMBUCANAS.

Vale ressaltar que, o vencimento das parcelas será sempre no mesmo dia em que o cliente foi à loja assinar a proposta.


15- Por que tenho que enviar o fax do comprovante de pagamento se o depósito é identificado?

O envio do comprovante de depósito é necessário para garantir e agilizar o processo de baixa de pagamento.

Vale ressaltar que essa alternativa é exclusiva para os casos de inexistência de loja PERNAMBUCANAS na cidade aonde o cliente reside ou trabalha.


16- Quando atraso a parcela, posso alterar a data de vencimento?

Para planos parcelados, não haverá a possibilidade de alteração do vencimento.

No rotativo, se houver compras no cartão, estas deverão ser quitadas para a mudança do vencimento.

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