Fatura e negociação
Pernambucanas

REGULAMENTO DO PROGRAMA PRIME – CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS, inscrita no CNPJ/MF nº 61.099.834/0001-90 com sede na Rua da Consolação nº 2387 e 2411, Consolação, São Paulo/SP, CEP  01301-100, doravante denominada “PERNAMBUCANAS” ou “LOJAS PERNAMBUCANAS”, apresenta o PROGRAMA PRIME – CLUBE DE VANTAGENS PERNAMBUCANAS visando  recompensar os TITULARES dos CARTÕES Pernambucanas, Pernambucanas Elo Mais e Pernambucanas Elo  Grafite com BENEFÍCIOS exclusivos.
I – DEFINIÇÕES
I.  PROGRAMA PRIME/PROGRAMA/PRIME:
Programa de vantagens para os TITULARES dos CARTÕES  Pernambucanas, Pernambucanas Elo Mais, e Pernambucanas Elo Grafite.
II.  CLIENTE(S) / PARTICIPANTE(S) / TITULAR(ES): Clientes que aderirem ao PROGRAMA e possuírem um dos CARTÕES Pernambucanas.
III.   CARTÃO:  Cartão  Pernambucanas,  Cartão  Pernambucanas  Elo  Mais  e  Cartão Pernambucanas Elo Grafite.
IV.  CONTA: Conta Digital associada ao CARTÃO Pernambucanas do CLIENTE.
V.  FATURA: Documento mensal emitido com detalhamento das compras e transações realizadas pelos CLIENTES mediante utilização do CARTÃO.
VI.   CASHBACK: Crédito em forma de “Dinheiro na Conta” para uso exclusivo nas LOJAS PERNAMBUCANAS obtido mediante compras com o CARTÃO realizadas fora das LOJAS PERNAMBUCANAS até a data de fechamento da FATURA.
VII.  TERMO DE ACEITE: Documento integrante à este regulamento contendo as regras do PROGRAMA PRIME  e demais informações relevantes para os clientes participantes.
VIII.  ANUIDADE: Valor pago pelos participantes para participação no PROGRAMA, podendo ser cobrando em forma de parcelas mensais;
IX.  BENEFÍCIOS: Vantagens oferecidas aos clientes participantes do PROGRAMA e previstas no TERMO DE ACEITE e no presente Regulamento.

II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este regulamento os termos e condições para adesão, utilização e cancelamento do PROGRAMA PRIME.

2.2. Apenas os PARTICIPANTES que aderirem ao PROGRAMA e efetuarem o pagamento da ANUIDADE do PROGRAMA poderão usufruir dos BENEFÍCIOS do PRIME mencionados no item V do presente Regulamento.

2.2.1. A adesão PROGRAMA está atrelada ao pagamento da ANUIDADE, salvo para TITULARES do Cartão Pernambucanas Elo Grafite que possuem a isenção do pagamento.

III - DA ADESÃO AO PROGRAMA

3.1. A adesão ao PROGRAMA PRIME pode ser feita por qualquer CLIENTE portador de um CARTÃO PERNAMBUCANAS que estiver adimplente com o pagamento de suas faturas.

A adesão poderá ser realizar em qualquer loja física e Aplicativo Pernambucanas, mediante aceite dos termos e condições do programa.

3.1.1. TITULARES do Cartão Pernambucanas Elo Grafite, desde que adimplentes com a fatura do seu CARTÃO, poderão ter acesso ao PRIME sem a necessidade de pagamento da ANUIDADE DO PROGRAMA.

3.2. A adesão ao PROGRAMA garante acesso aos BENEFÍCIOS mencionados no item V.

IV - DO VALOR DA ANUIDADE E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento da ANUIDADE será realizado em até 12 parcelas mensais, debitadas automaticamente na FATURA do CLIENTE, exceto para os casos mencionados na Cláusula 3.1.1.

4.1.1. O acúmulo de CASHBACK está condicionado ao pagamento da FATURA dentro do prazo de vencimento.

Para usufruir dos BENEFÍCIOS do PRIME, o CLIENTE deve estar adimplente. Em caso de inadimplência e ou atraso, o saldo da fatura do CLIENTE não acumulará CASHBACK.

4.2. O valor do plano do PRIME pode ser alterado mediante aviso prévio, que será comunicado por meio das plataformas digitais das LOJAS PERNAMBUCANAS.

4.3. Caso o CLIENTE fique inadimplente no Cartão e/ou no PROGRAMA, sua participação no PRIME será suspensa automaticamente, e os BENEFÍCIOS serão bloqueados, sendo possível a reativação do PROGRAMA  automaticamente até o 59° de atraso. O cliente que permanecer em inadimplência a partir do 60º terá  sua participação no PROGRAMA cancelada, bem como seu saldo de Cashback e o acesso aos demais  benefícios atrelados ao PRIME.

V - DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PROGRAMA

5.1. Benefícios oferecidos aos CLIENTES que aderirem ao PRIME:

•  Pagamento aos Sábados Após o Vencimento da FATURA: O cliente em atraso que realizar o pagamento da FATURA no caixa das Lojas Pernambucanas até o sábado seguinte ao vencimento original, desde que o vencimento não caia no sábado ou domingo, terá o benefício da devolução dos encargos de atraso do CARTÃO

•  Desconto de 10%: Cumulativo com outras campanhas e aplicado em compras de produtos nas categorias Lar e Vestuário somente quando acima de R$ 100,00 (cem reais) - considerando o saldo final da compra, e não do valor real da peça. O desconto será aplicado  automaticamente no momento do pagamento das compras através da identificação do CLIENTE pelo CPF, limitando-se à R$50 de desconto por cliente, por compra realizada.

•  Cashback: Crédito em forma de “Dinheiro na Conta” para uso exclusivo nas LOJAS PERNAMBUCANAS  obtido mediante compras com o CARTÃO realizadas fora das LOJAS PERNAMBUCANAS até a data de  fechamento da FATURA.  Resgate de créditos nos Caixas das LOJAS PERNAMBUCANAS no pagamento de compra de itens de Lar e  Vestuário. A Pernambucanas reserva-se o direito exclusivo de oferecer outros produtos para resgate, o que será comunicado ao CLIENTE conforme necessário. O acompanhamento da vigência do saldo de  Cashback é de responsabilidade do CLIENTE, e saldos de CASHBACK não utilizados dentro do prazo  validade serão considerados prescritos e debitados do saldo do CLIENTE imediatamente após o  vencimento. Os critérios de conversão de Cashback podem ser alterados a qualquer momento pela  Pernambucanas, assim como os demais BENEFÍCIOS associados ao PROGRAMA, sendo que tais modificações  serão comunicadas por meio de divulgação nos canais oficiais do PROGRAMA. Demais condições estão dispostos no endereço eletrônico www.pernambucanas.com.br/prime.

VI - DA VIGÊNCIA RENOVAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. O PROGRAMA PRIME terá vidência de 12 meses a partir da data de adesão do cliente e será  renovado automaticamente, exceto se houver solicitação de cancelamento pelo CLIENTE ou demais condições elencadas neste regulamento.

6.2. TITULARES do Cartão Pernambucanas Elo Grafite que realizarem downgrade para outro cartão precisarão pagar a ANUIDADE vigente caso desejem permanecer no PROGRAMA.

VII - DO CANCELAMENTO

7.1. O cancelamento pode ser solicitado nas LOJAS PERNAMBUCANAS ou via Central de Atendimento ao  CLIENTE a qualquer momento, sem possibilidade de devolução dos valores pagos pelo cliente do  período não utilizado bem como da utilização do saldo acumulado de Cashback.

7.2. O PRIME pode ser cancelado em caso de inadimplência ou cancelamento da CONTA do CLIENTE.

7.3. Em caso de irregularidade na obtenção de BENEFÍCIOS, o CLIENTE perderá os CASHBACK associados ao registro irregular e poderá ser excluído do PROGRAMA em casos de reincidência.

7.4. A inscrição do CLIENTE será cancelada e todo o saldo de CASHBACK anulado nas seguintes situações:

•  Solicitação prévia;
•  Término do PROGRAMA;
•  Obtenção fraudulenta de CASHBACK ou violação das regras do PROGRAMA;
•  Impossibilidade de continuidade no PROGRAMA;
•  Outras condições pré-determinadas que resultem no cancelamento;
•  Infração do contrato do CARTÃO;
•  Infração do contrato da CONTA;

•  Inadimplência do CARTÃO a partir de 60 (sessenta) dias.

VIII - AVISO DE PRIVACIDADE - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados exclusivamente para cumprimento deste Regulamento, incluindo autenticação e cadastro para reforço de mídia publicitária institucional ou comercial.

8.2. A Pernambucanas cumprirá toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.3. Os dados pessoais coletados são armazenados em ambiente seguro, com medidas de segurança para proteger as informações do CLIENTE.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A adesão ao PROGRAMA implica na plena ciência e aceitação deste Regulamento, bem como das leis e normas aplicáveis, sem ressalvas ou restrições.

9.2. No caso de falecimento do CLIENTE, sua exclusão do PROGRAMA será realizada mediante solicitação e comprovação do óbito pelos herdeiros ou pelo espólio, resultando na perda imediata dos BENEFÍCIOS.

9.3. O cancelamento acarretará na exclusão dos dados do CLIENTE da base do PROGRAMA, mantidos apenas para cumprimento de obrigações legais.

9.4. Nas situações em que for necessário representar os CLIENTES PRIME com idade entre 16 e 18 anos, estes deverão ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais para todos os fins de direito.

9.5. Para dúvidas ou reclamações, o CLIENTE deverá contatar o SAC do CARTÃO Pernambucanas para obter os esclarecimentos necessários. Casos omissos serão decididos pelos organizadores do PROGRAMA de forma soberana.

9.6. Este Regulamento poderá ser modificado a qualquer momento, mediante aviso prévio, a critério exclusivo da Pernambucanas.

9.7. A Pernambucanas se reserva o direito de encerrar, suspender ou alterar o PROGRAMA, bem como o presente Regulamento, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia, valendo informativos em seus canais oficiais como aviso prévio.

9.8. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras e quaisquer disputas serão resolvidas no foro da comarca de São Paulo/SP.

 

Declaramos que a Pernambucanas atua como correspondente bancário no país da PEFISA - Crédito, financiamento e investimento - prestando atendimento aos clientes, conforme estipulado pelas normas vigentes.